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19 de Abril de 2024

Câmara de SP aprova PL que prevê multa para quem impedir amamentação em público

Publicado por Ana Paula Pojo
há 9 anos

Um projeto de lei que prevê multa para o estabelecimento que proibir ou constranger uma mãe durante a amamentação foi aprovado em segunda votação na Câmara de São Paulo.

O projeto, que agora vai para a sanção do prefeito Fernando Haddad (PT), prevê multa de R$ 500 para quem tentar barrar uma mulher de amamentar a criança em público. Em caso de reincidência, o valor dobra.

Aprovada multa para quem impedir amamentao em pblico em SP

O projeto, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), foi proposto após a turismóloga Geovana Cleres, 35 ser proibida de amamentar no Sesc Belenzinho, como noticiou o Maternar em novembro de 2013. O fato gerou uma grande repercussão nas redes sociais e um grupo de mães realizou um mamaço (amamentação coletiva) no local no dia 17 de novembro.

A instituição apoiou o evento e disse que a funcionária que tentou impedir Geovana de amamentar a filha estava equivocada. O Sesc se comprometeu a orientar melhor os seus funcionários após o ocorrido.

A vereadora Patrícia Bezerra destacou que a medida é uma forma de garantir a saúde das crianças. “O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Inclusive é recomendação da Organização Mundial da Saúde a chamada amamentação de livre demanda, que estabelece a amamentação sempre que o bebê quiser. Crianças que não são amamentadas dessa forma podem apresentar deficiências nutricionais e de crescimento, ” afirmou.

“A amamentação é um ato livre entre mãe e filho. Desde a década de 1980 o Brasil tem incluído a promoção e apoio ao aleitamento materno em sua agenda de prioridades em saúde. Proibir ou constranger o ato de amamentar deve ser passível de multa”, afirmou o vereador Nomura.

De acordo com o projeto, ambientes públicos e privados poderão ser multados. No texto, é citada a recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde de que o aleitamento materno deve ser feito exclusivamente até os seis meses de vida do bebê e como complemento a outros alimentos até os dois anos de vida ou mais.

Fonte: Folha de São Paulo

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