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20 de Abril de 2024

Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção é publicado no DOU desta quinta

Publicado por Ana Paula Pojo
há 9 anos

A presidente Dilma Rousseff assinou durante cerimonia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira, 18, o decreto contendo as sete medidas a serem incluídas na Lei nº. 12.846, que dispõe sobre a Anticorrupção Empresarial. Após ser encaminhado ao Congresso Nacional, o Diário Oficial da União (DOU), publicou na edição desta quinta-feira, 19, o decreto nº. 8.420, validando a introdução das medidas constituídas com a participação dos três poderes da União e, ainda, pelo Ministério Público Federal.

Decreto de regulamentao da Lei Anticorrupo publicado no DOU desta quinta

No pacote apresentado pelo ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, constam as seguintes indicações:

"1ª) PL que transforma em crime o “caixa 2” eleitoral e lavagem de dinheiro eleitoral.

2ª) PEC e PL que propõem o confisco e devolução de bens obtidos de maneira ilícita.

3ª) Pedido de urgência para o PL que regula a venda antecipada e a apreensão de bens resultantes de ilitico. A proposta é que os bens sejam leiloados e o dinheiro fique depositado em juízo até o fim do processo.

4ª) PL que altera o estatuto do servidor público para estender aos servidores os mesmos critérios impostos aos políticos na lei ficha limpa.

5ª) Pedido de urgência para o PL que tipifica o enriquecimento ilícito de servidores.

6ª) Assinatura do decreto que regulamenta a lei anticorrupção. O texto deve ser publicado amanhã no DOU.

7ª) Criação de um grupo de trabalho envolvendo o Poder Executivo, o presidente do CNJ, o presidente do CNMP e presidente da OAB para que juntos elaborem outros projetos que contribuam no combate a corrupção".

O objetivo principal do governo federal ao promover a reforma na Lei Anticorrupção, é inibir as irregularidades e ampliar o quadro de punições para crimes cometidos no âmbito da administração pública. Além disso, até o momento não havia nenhuma lei especifica que configurasse como crime, as práticas de "lavagem de dinheiro" e o "Caixa 2 eleitoral". O governo federal assegura que a alteração legislativa irá impactar, positivamente, no combate à corrupção no país.

O decreto publicado pela Imprensa Nacional pode ser conferido aqui.

Ana Paula Pojo/ Jornalista/ Estudante de Carreiras Públicas/

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Prezados,
Perdoem a minha ignorância,mas cobrar multa a pessoa jurídica envolvida em corrupção, não é outra corrupção? Então deparamos com corrupção encima de corrupção. Será que é correto cobrar multa a quem comete corrupção!!!!!!!! será que esta é a forma de frear a corrupção no nosso País?
Não tem penalidade alguma, paga multa e pronto.

Poderiam me ajudar?
Preciso desvendar esta dúvida.Que me cerca há alguns anos.

Att, continuar lendo