Decreto que regulamenta a Lei Anticorrupção é publicado no DOU desta quinta
A presidente Dilma Rousseff assinou durante cerimonia no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira, 18, o decreto contendo as sete medidas a serem incluídas na Lei nº. 12.846, que dispõe sobre a Anticorrupção Empresarial. Após ser encaminhado ao Congresso Nacional, o Diário Oficial da União (DOU), publicou na edição desta quinta-feira, 19, o decreto nº. 8.420, validando a introdução das medidas constituídas com a participação dos três poderes da União e, ainda, pelo Ministério Público Federal.
No pacote apresentado pelo ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, constam as seguintes indicações:
"1ª) PL que transforma em crime o “caixa 2” eleitoral e lavagem de dinheiro eleitoral.
2ª) PEC e PL que propõem o confisco e devolução de bens obtidos de maneira ilícita.
3ª) Pedido de urgência para o PL que regula a venda antecipada e a apreensão de bens resultantes de ilitico. A proposta é que os bens sejam leiloados e o dinheiro fique depositado em juízo até o fim do processo.
4ª) PL que altera o estatuto do servidor público para estender aos servidores os mesmos critérios impostos aos políticos na lei ficha limpa.
5ª) Pedido de urgência para o PL que tipifica o enriquecimento ilícito de servidores.
6ª) Assinatura do decreto que regulamenta a lei anticorrupção. O texto deve ser publicado amanhã no DOU.
7ª) Criação de um grupo de trabalho envolvendo o Poder Executivo, o presidente do CNJ, o presidente do CNMP e presidente da OAB para que juntos elaborem outros projetos que contribuam no combate a corrupção".
O objetivo principal do governo federal ao promover a reforma na Lei Anticorrupção, é inibir as irregularidades e ampliar o quadro de punições para crimes cometidos no âmbito da administração pública. Além disso, até o momento não havia nenhuma lei especifica que configurasse como crime, as práticas de "lavagem de dinheiro" e o "Caixa 2 eleitoral". O governo federal assegura que a alteração legislativa irá impactar, positivamente, no combate à corrupção no país.
O decreto publicado pela Imprensa Nacional pode ser conferido aqui.
Ana Paula Pojo/ Jornalista/ Estudante de Carreiras Públicas/
1 Comentário
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Prezados,
Perdoem a minha ignorância,mas cobrar multa a pessoa jurídica envolvida em corrupção, não é outra corrupção? Então deparamos com corrupção encima de corrupção. Será que é correto cobrar multa a quem comete corrupção!!!!!!!! será que esta é a forma de frear a corrupção no nosso País?
Não tem penalidade alguma, paga multa e pronto.
Poderiam me ajudar?
Preciso desvendar esta dúvida.Que me cerca há alguns anos.
Att, continuar lendo