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19 de Abril de 2024

Governo federal lança pacote anticorrupção

Publicado por Ana Paula Pojo
há 9 anos

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13h38 – Encerrada a coletiva de imprensa com os ministros.

11h11 – Após discurso da presidenta, ministros Cardozo (Justiça), Valdir Simão (CGU) e Luís Adms (AGU), dão entrevista coletiva para elucidar as medidas do pacote Anticorrupção.

12h52 – “Somos um governo que não transige com a corrupção e temos de enfrentar a impunidade, que alimenta a corrupção”, destacou a presidenta. E essa impunidade é o maior fator que garante a reprodução da corrupção.

12h51 – Segundo Dilma, trata-se de uma estratégia essencial para que se aprofunde a própria democracia no Brasil. As medidas, disse, “são todas iniciativas concretas que não pretendem esgotar a matéria, mas evidenciam que estamos no caminho correto”.

12h50 – Para Dilma, medidas ampliam poder do Estado para prevenir e combater impunidade que perpetua corrupção. A presidenta Dilma Rousseff afirmou que o Pacote Anticorrupção é mais um passo decisivo para ampliar a capacidade e o poder do Estado brasileiro de prevenir e combater a corrupção e a impunidade no País. “São essas duas palavras [chave]: prevenir e combater”, disse.

12h30 – Confira abaixo o detalhamento das medidas do Pacote Anticorrupção:

Tipificação do caixa 2 (Projeto Lei)- Criminalização do Caixa 2: tornar crime o ato de fraudar a fiscalização eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens, valores ou serviços da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral. Pena: 3 a 6 anos.- Criminalização da “Lavagem Eleitoral”: criminalizar a ocultação ou dissimulação, para fins eleitorais, da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de fontes de recursos vedadas pela legislação eleitoral. Pena: 3 a 10 anos.- Extensão da punição aos doadores, inclusive responsáveis por doações de pessoas jurídicas, e aos partidos. Multa de 5 a 10 vezes sobre o valor doado e não declarado, proporcional aos crimes praticados por pessoa física, jurídica ou Partido que se aproveitar das condutas ilícitas.

Ação de Extinção de Domínio ou perda de propriedade ou posse de bens (PEC e Projeto de Lei)- apresentação de Proposta de Emenda Constitucional: viabiliza o confisco dos bens que sejam fruto ou proveito de atividade criminosa, improbidade e enriquecimento ilícito. Legitimidade ativa: Ministério Público, AGU e Procuradorias.- apresentação de Projeto de Lei que permita Ação Civil Pública de Extinção de Domínio (ou perda civil de bens):Que preveja extinção de posse e propriedade dos bens, direitos, valores ou patrimônios que procedam de atividade criminosa e improbidade administrativa; sejam utilizados como instrumentos de ilícitos procedam de negócios com esses bens; sejam incompatíveis com a renda ou evolução do patrimônio;Que estabeleça procedimento para a alienação dos bens;Que declare a perda civil independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, bem como do desfecho das respectivas ações civil e penais.

Alienação antecipada de bens apreendidos (PL 2.902/2011 – pedido de urgência):PL 2.902/2011:Cautelar que visa à preservação do valor dos bens;Alcança bens sobre os quais haja provas ou indícios suficientes de ser produto ou proveito de crime;

Indisponibilidade pode ser decretada para:Garantir o perdimento de bens;Reparação de danos decorrentes do crime;Pagamento de prestação pecuniária, multas e custas.

Indisponibilidade pode ser levantada nos casos de:Absolvição, suspensão do processo ou extinção de punibilidade;Prestação de caução;Embargos julgados procedentes;Pode ser objeto de cooperação jurídica internacional em matéria penal.

Ficha Limpa para Servidores (Projeto de Lei):- Exige ficha limpa para todos os servidores do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

Tipificação do Enriquecimento Ilícito (PL 5.586/2005):- PL 5.586/2005 (Poder Executivo): possuir, adquirir ou fazer uso de bens incompatíveis com renda ou evolução patrimonial: pena de 3 a 8 anos.

Regulamentação da Lei Anticorrupção (Decreto):- Incentiva a adoção de Programas de Integridade (compliance) por empresas privadas: códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes para detectar desvios e irregularidades contra a administração pública.

- Estabelece e disciplina o rito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR): processo único para violações da Lei Anticorrupção, Lei de Licitações, RDC, Pregão, etc.

- Disciplina o acordo de leniência: competência exclusiva da CGU no Executivo federal.

- Sanções: multa + publicação extraordinária da decisão administrativa + proibição da contratação.

- Regula a multa por prática de atos contra a administração pública:Valor: 0,1 a 20%Cálculo da multa: resultado da soma e subtração de percentuais incidentes sobre o faturamento bruto. Atenuantes: Não consumação da infração, ressarcimento dos danos, grau de colaboração, comunicação espontânea, Programa de Integridade e estrutura interna de Compliance. Agravantes: continuidade no tempo, tolerância da direção da empresa, interrupção de obra ou serviço público, situação econômica positiva, reincidência. Não sendo possível utilizar faturamento, valor entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Grupo de Trabalho (Acordo de Cooperação):Avaliação de propostas para agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público. Participantes: MJ (coordena), CNJ, CNMP, CGU, AGU e OAB, com possibilidade de convidar entidades ou pessoas do setor público e privado relacionadas aos objetivos.

12h25 – A presidenta Dilma Rousseff assinou projetos de lei para envio ao Congresso e Decreto de Regulamentação da Lei Anticorrupção.

12h23 – Cardozo: excluídos são os que mais precisam do serviço público e desvios de recursos do País devem ser punidos com rigor. A batalha do Brasil contra a corrupção se tornou mais forte desde a Constituição de 1988, que determinou a constituição do Ministério Público, lembrou o ministro da Justiça. Mesmo assim, afirmou, essa luta ainda precisa avançar, porque todos, sem exceção, precisam dos serviços públicos. “Mas os mais pobres, os excluídos, precisam mais”. Por isso, continuou, cada centavo tirado dos recursos do País por gestores públicos, é um crime que deve ser punido com rigor. Cardozo acrescentou a presidenta Dilma encaminha nesta quarta-feira um pedido de urgência para que um projeto de lei nesse sentido, que já tramita no Congresso, seja analisado com urgência, suprindo uma importante lacuna na lei federal brasileira.

12h14 – Expor corrupção à luz do sol gera risco e a presidenta Dilma em corrido esse risco, diz Cardozo. Durante abertura, o ministro da Justiça afirmou que quando um governo tem a coragem de enfrentar, de criar mecanismos de combate, de expor à luz do sol, os malefícios gerados pela ação malévola de pessoas que exercem a função pública e de corruptos, corre risco de gerar descontentamentos. “Mas é um risco que tem retorno. E a presidenta Dilma tem corrido esse risco”.

12h02 – Entre as medidas do pacote estão: o pedido de urgência do projeto de lei que trata do enriquecimento ilícito de funcionário público; a ação de extinção de domínio; a execução do critério da lei de ficha limpa para cargos de confiança (extensiva a todos os Poderes); e a criminalização do caixa 2 eleitoral e de lavagem de dinheiro eleitoral.

11h57 – A cerimônia começa neste momento.

11h56 – O pacote anticorrupção foi promessa de campanha de Dilma Rousseff enquanto candidata à reeleição.

11h50 – Logo mais a presidenta Dilma Rousseff lança pacote anticorrupção no Salão Nobre doPalácio do Planalto.

  • Sobre o autorGraduada em jornalismo pela Universidade Federal do Acre (UFAC)
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